A Portaria 671/2021 consolidou todas as normas sobre registro de jornada no Brasil. Entenda o que sua empresa precisa fazer — e o que você arrisca ao não cumprir.
A Portaria 671/2021 consolidou todas as normas sobre controle de jornada de trabalho no Brasil. Se sua empresa ainda usa planilha ou cartão de papel, é hora de entender o que muda — e o que você arrisca ao não cumprir.
O que é a Portaria 671?
Publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria 671/2021 unificou e atualizou as regras sobre registro de ponto eletrônico no Brasil, substituindo a antiga Portaria 1.510/2009. Ela define os tipos de registradores permitidos, os dados que devem ser gerados e como as empresas precisam armazenar as informações de jornada.
O que ela exige das empresas
A portaria é clara: toda empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a usar sistema eletrônico de ponto. As exigências principais são:
- Registro de horário de entrada, saída e intervalos de todos os funcionários
- Geração de arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados) para auditoria
- Uso de REP homologado: REP-C (relógio físico), REP-A (alternativo) ou REP-P (programa de software)
- Impossibilidade de alteração dos registros pelo empregador
- Disponibilização dos dados ao trabalhador sempre que solicitado
Tipos de REP permitidos
A portaria reconhece três modalidades de registrador eletrônico de ponto:
REP-C — o relógio de ponto físico tradicional, instalado na empresa.
REP-A — sistemas alternativos acordados entre empresa e sindicato.
REP-P — registro por programa de software, via app ou sistema web. É a modalidade mais moderna e flexível, especialmente para empresas com trabalho remoto ou equipes externas.
Como a Gesttra se encaixa nisso?
A Gesttra é um REP-P homologado conforme a Portaria 671/2021. Isso significa que o registro de ponto feito pelo app mobile ou pelo navegador tem validade jurídica completa, gera AFD e AFDT automaticamente e está pronto para qualquer auditoria trabalhista — sem precisar de hardware adicional.
Além disso, o sistema bloqueia qualquer alteração retroativa nos registros, garantindo a integridade exigida pela lei.
Perguntas frequentes
O que é a Portaria 671?
A Portaria 671/2021 é uma norma do Ministério do Trabalho que consolidou todas as regras sobre registro de ponto eletrônico no Brasil, definindo os tipos de registradores permitidos (REP-C, REP-A e REP-P).
Empresas com menos de 20 funcionários precisam de ponto eletrônico?
Não é obrigatório por lei para empresas com menos de 20 funcionários, mas é altamente recomendado para evitar conflitos trabalhistas.
O ponto por app tem validade legal no Brasil?
Sim, desde que o software seja um REP-P devidamente registrado no Ministério do Trabalho — como a Gesttra, que está em conformidade com a Portaria 671/2021.
O que acontece se a empresa não cumprir a Portaria 671?
A empresa fica sujeita a autuações e multas em fiscalizações trabalhistas, além de perder capacidade de defesa em eventuais processos por horas extras não registradas.
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