Irregularidades no controle de jornada são uma das principais causas de autuações trabalhistas. Veja como se proteger com um sistema de ponto adequado.
Irregularidades no controle de ponto estão entre as principais causas de autuações do Ministério do Trabalho e de processos trabalhistas. A boa notícia é que a maioria dos problemas é evitável com um sistema adequado.
Os principais riscos de não ter controle de ponto
- Autuação pelo MTE em fiscalizações
- Condenação em reclamações trabalhistas por horas extras não pagas
- Presunção de veracidade para o funcionário em caso de ausência de registros
- Pagamento retroativo de horas extras não documentadas
Como o controle de ponto protege sua empresa
Com um REP-P homologado, todos os registros de jornada ficam armazenados de forma imutável. Em caso de auditoria ou processo trabalhista, os dados são exportados em AFD — formato oficial aceito pela Justiça do Trabalho.
Erros comuns que geram problemas
Alterar registros manualmente — além de ilegal, invalida toda a prova documental.
Não registrar intervalos — a ausência de registro de intervalo é presumida como não cumprida.
Usar planilha ou cartão de papel — sem validade como prova em processos trabalhistas.
Como a Gesttra protege sua empresa
A Gesttra bloqueia qualquer alteração retroativa nos registros, gera AFD automaticamente e emite alertas quando um funcionário esquece de registrar ponto ou está próximo do limite de horas extras.
Perguntas frequentes
Quais são os principais riscos de não ter controle de ponto?
Os principais riscos são: autuação pelo Ministério do Trabalho, condenação em reclamações trabalhistas por horas extras não pagas, e presunção de veracidade para o funcionário.
Como o controle de ponto protege a empresa em processos trabalhistas?
Com um REP-P homologado, todos os registros ficam armazenados de forma imutável. Em caso de auditoria, os dados são exportados em AFD — formato aceito pela Justiça do Trabalho.
Alterar registros de ponto é ilegal?
Sim. A Portaria 671/2021 proíbe a alteração de registros pelo empregador. Além de ilegal, invalida toda a prova documental em processos trabalhistas.
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