O REP-P é o registrador eletrônico de ponto por programa. Veja como funciona, o que a lei exige e como escolher um sistema compatível.
O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa) é a modalidade de controle de ponto que funciona via software — sem necessidade de relógio físico. É a opção mais moderna prevista na Portaria 671/2021 e a que melhor se adapta a empresas com trabalho remoto ou equipes em campo.
Como funciona o REP-P?
No REP-P, o registro de ponto é feito pelo próprio funcionário através de um aplicativo no celular ou de um sistema web. O software captura o horário, a localização (quando configurado) e dados biométricos como reconhecimento facial — tudo com validade jurídica igual à do relógio físico.
O que a lei exige de um REP-P?
Para ser considerado válido pela Portaria 671/2021, o REP-P precisa:
- Estar registrado no Ministério do Trabalho e Previdência
- Gerar arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados) para auditoria
- Impedir alteração dos registros pelo empregador
- Registrar data, hora e identificação do trabalhador em cada marcação
- Emitir comprovante de registro ao funcionário
REP-P vs REP-C: qual escolher?
O REP-C (relógio físico) exige instalação de hardware, manutenção e funciona apenas em local fixo. O REP-P funciona em qualquer dispositivo, é atualizado automaticamente e escala sem custo adicional de hardware.
Para empresas com home office, equipes externas ou múltiplas filiais, o REP-P é a escolha natural.
A Gesttra é um REP-P homologado
A Gesttra está registrada como REP-P conforme a Portaria 671/2021. O app permite registro por reconhecimento facial, geolocalização e selfie biométrica. Todos os dados são armazenados com segurança no Google Cloud e o AFD é gerado automaticamente para auditoria.
Perguntas frequentes
O que é REP-P?
REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa — modalidade de controle de ponto via software, sem necessidade de relógio físico, prevista na Portaria 671/2021.
Qual a diferença entre REP-P e REP-C?
O REP-C é o relógio de ponto físico tradicional. O REP-P funciona via app ou sistema web, sem hardware adicional, sendo ideal para home office ou equipes externas.
O REP-P tem validade jurídica?
Sim. O REP-P é uma modalidade oficial prevista na Portaria 671/2021 e tem a mesma validade jurídica que o relógio físico, desde que o software esteja registrado no MTE.
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